
A publicação também define as alíquotas de contribuição de segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Segundo a portaria, se o salário for de até 1.556,94, a alíquota de recolhimento ao INSS é 8%. Acima desse valor até 2.594,92, a alíquota sobe para 9%. De 2.594,93 até 5.189,82, a contribuição é de 11%.
Também foram definidas as regras para benefícios concedidos a pescador, seringueiros, auxílio-reclusão e salário família.
Fonte: oglobo.globo.com/
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