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A partir de novembro as multas de trânsito sofrerão reajustes

Desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
Fonte: Ministério das Cidades

A partir de novembro as multas de trânsito sofrerão reajustes

Fiquem atentos! A partir de 1º de novembro de 2016, com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei Federal n.º 13.281, de 4.5.2016, terá aumento no valor das multas por infrações de trânsito. As informações são do portal do Ministério das Cidades.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47, já às multas por infração grave passarão para R$ 195,23, anteriormente o valor era de R$ 127,69. Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.

O Coordenador Geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “Nós temos o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, ele é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, esclareceu o coordenador.

Ademais, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), nos termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Denatran emitiu uma cartilha orientadora para os órgãos de trânsito, chamada “Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados de Multas de Trânsito” que é a portaria, número 407 de 2011. “Nós levamos em consideração toda a necessidade de estabelecer um instrumento normativo que disciplina a aplicação da receita arrecadada das cobranças de multas de trânsito de forma que tem uma fundamentação mais apropriada para interpretar o artigo 320 do CTB”, explicou Carlos Magno.

Portanto, nessa cartilha, são elencadas quais são as despesas públicas, quais são os elementos de despesas com a sinalização, com a engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e a educação de trânsito. É uma cartilha orientadora e ela serve como um norte para os órgãos de trânsito poderem efetivamente aplicar as receitas e também para os órgãos de controle fiscalizarem e ter uma melhor atuação.

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