Reykjavik Rocks

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Dylan Produção e Marketing. Um Feliz 2017!

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Menores são presos em Serra do Salitre após roubos no comércio local

No dia 29 de agosto de 2015, por volta das 14:00 à Polícia Militar através de levantamentos, realizou a prisão de 03 menores infratores que praticaram o roubo em uma pastelaria, de Serra do Salitre.

Durante o policiamento pelo bairro nações, a guarnição PM com o apoio da Viatura Tático Móvel do 46º BPM, deparou com os 03 menores em atitudes suspeita, ao abordar os menores, foram encontrados parte dos produtos roubados, sendo 02 aparelhos celulares, tendo ainda confessado a autoria do roubo. Um dos menores indicou o esconderijo da arma utilizada no crime, sendo um revolver cal. 32 com 03 munições, que foi localizado escondido entre a vegetação existente perto da antena, no lote ao lado do salão do Rotary Club de Serra do Salitre.

Os menores infratores são suspeitos da autoria de outros roubos ocorridos na cidade, com o mesmo “modus operandis”, onde as vitimas relatam semelhanças na aparência física dos autores. Os menores foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil em Patrocínio/MG, juntamente com os materiais. A ação da Policial Militar trouxe mais segurança aos cidadãos da Serra do Salitre e região que estavam ansiosos por justiça e por fim a onda de assaltos aos comércios locais.

FONTE: 5º PEL PM/46º BPM -FONE 34 - 99832559

Atenção Serralitrense! Edital de Leilão de Segunda-Feira em Serra do Salitre



O  Município  de  Serra  do  Salitre,  CNPJ  18.468.058/0001-20,  em  conformidade  com  os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 31/08/2015 em Serra do Salitre, LEILÃO, através de Leiloeiro Oficial, dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital:


1.1-    É objeto de Leio previsto neste Edital os bens móveis considerados inservíveis assim caracterizados:
1.2-    Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado e condões em que se encontram pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes,o cabendo pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidade intrínsecas e extrínsecas.
1.3- As fotos no site www.lucasleiloeiro.com.br são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistorias os bens.



Lote

Descrão

Quant.

Avaliação
bitos
R$

01

Fiat Fiorino IE ambulância, placa GMG 8945, cor branca, chassi 9BD255424V8584273, ano/modelo 1997/1998. No estado e condições que se encontra.

01

1.500,00
A ser apurado
pelo arrematante.

02

GM Monza Club, placa GRA 0344, cor azul, chassi 9BGJM69RRRB048755, ano/modelo
1994/1994. No estado e condições que se encontra.

01

1.500,00
A ser apurado
pelo arrematante.

03

VW Saveiro CL, placa AFK 3240, cor cinza, chassi 9BWZZZ30ZSP063930, ano/modelo
1995/1995. No estado e condições que se encontra.

01

200,00
A ser apurado
pelo arrematante.

04

VW  Kombi, placa HBH  0161,  cor  branca, chassi 9BWGB07X54P000199, ano/modelo
2003/2004. No estado e condições que se encontra.

01

5.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

05

Ônibus M.Benz 1620, placa BSF 6583, cor amarela, chassi 9BM384087SB069274REM, ano/modelo 1995/1995. No estado e condições que se encontra.

01

800,00
A ser apurado
pelo arrematante.

07

V Cof   16.180,   placa   BT 9130 cor   amarela,   chassi   9BWYTARB1SDB81747, ano/modelo 1995/1995. No estado e condições que se encontra.

01

5.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

08

Ônibus M. Benz OF 1318, placa BWB 6279, cor amarela, chassi 9BM384088MB917585, ano/modelo 1991/1991. No estado e condições que se encontra. Obs: motor fundido.

01

2.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

09

Ônibus IMP/M.Benz OF 1620, placa LBI 4310, cor amarela, chassi 8AB384087TA118750, ano/modelo 1996/1996. No estado e condições que se encontra.

01

6.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.


10

Trator N.H. 4630

01

8.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

11

Trator TL 55

01

10.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

12

Retroescavadeira Case 580

01

8.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

13

Motores de Patrol Fundido

01

200,00
A ser apurado
pelo arrematante.

14

Motor Perkins do F-600

01

400,00
A ser apurado
pelo arrematante.

15

Motor 1.0 16V

01

200,00
A ser apurado
pelo arrematante.

16
Sucata de Del Rey
Obs.: Não possui documento CRV/CRLV, ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN.

01

50,00
A ser apurado
pelo arrematante.

17
Sucata de C 60
Obs.: Não possui documento CRV/CRLV, ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN.

01

50,00
A ser apurado
pelo arrematante.

18
Sucata de Parati
Obs.: Não possui documento CRV/CRLV, ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN.

01

100,00
A ser apurado
pelo arrematante.

19

Sucata de Patrol

01

1.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

20

Sucata de Rolo compressor

01

500,00
A ser apurado
pelo arrematante.

21

Sucata ferrosa.

-

50,00
A ser apurado
pelo arrematante.

22

GM S10 Deluxe, placa CBD 9897, cor cinza, chassi 9BG124CRSSC905210, ano/modelo
1995/1995. Possui 01 multa de R$ 191,54. No estado e condições que se encontra.

01

3.000,00
A ser apurado
pelo arrematante.

23

Caçamba compactadora de lixo.
Obs.: somente a caçamba, caminhão não está incluso.

01

500,00
A ser apurado
pelo arrematante.

2- DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
2.1 - Local: Câmara Municipal De Serra Do Salitre - Praça Dr. Jose Wanderley, 288 - Centro
2.2 - Data: 31/08/2015
2.3 - Horário:. 13:00 horas


3- DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO



3.1 - Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
3.1.1 - Local: Oficina Mecânica - Rua Candido Alvares 95 - Centro
3.1.2 Horário: 08:00 ás 11:00 e de 13:00 ás 16:00 horas.
3.1.3 Data: 24/08/2015 a 31/08/2015 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura),sendo que no dia do leio a visitação se encerra às 11:00 horas.
3.2 - Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem se vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, o cabendo a Contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade.
3.3  -  Os  arrematantepoderão  nos  dias  determinados  para  visitação,  vistoriar,  examinar, levantar condão de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de Fabricação, potencia, problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse número o esteja legível e por ventura o sejam originais de fabrica, terão que trocar a peça e remarca-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes.


4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas  CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
Servidores municipais não podeo oferecer lance.
4.1.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
a) Se pessoa física:
1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade RG.
2. Comprovante de emancipação, quando for o caso. b) Se pessoa jurídica:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
2.  Documentos de Identidade e  credenciamento  do representante: CPF, RG e  Autorização
(Procuração Autenticada).
4.2 - Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.
4.3   –   Poderão   oferecer  lance   atravé d site   www.lucasleiloeiro.com.br,  aqueles   que devidamente efetuarem sua inscrição no site e seguirem as normas por ele impostas.



5 - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO
5.1 - Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram, o cabendo à Contratante e ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s).
5.2 - Os lances serão feitos de forma verbal no dia e hora marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo para o objeto constante do item 1 desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este.
5.3 Serão aceitos lances online (via internet) através do site  www.lucasleiloeiro.com.br, a um dia antes da realização do leilão, aqueles que estiverem devidamente cadastrados no site e com o termo de adesão assinado com firma reconhecida em cartório e enviado via correio, devendo estar com seu cadastro ativo.
5.3.1 Para o recebimento de lances via internet deve o interessado acessar o site www.lucasleiloeiro.com.br e estar ciente das condições impostas pelo site. Duvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (37)3242-2001.
5.3.1.2- O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento pode ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais
5.4 - É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 7.
5.5 As assinado a ficha interna de arremataçãoo se alterado o arrematante.5.6 Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão,  principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Minisrio Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar   o fraudar mediant ajuste combinação   ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa


(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste
de licitar, em razão da vantagem oferecida.



6- DO PAGAMENTO.
6.1 - O valor do lance se integralmente pago no ato, a vista, ao Leiloeiro, por meio de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal.
6.2 - O pagamento relativo ao valor integral (vendas à vista), ou sinal (financiamento imobiliário), fica  subordinado  a  Condição  Resolutiva,  ou  seja,  a  o  compensação  do  cheque,  por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implica na resolução de pleno direito do necio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. O Vendedor fixará o local para a assinatura dos documentos necessários à formalização da venda.
6.3 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, se firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias.
6.4 Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro pago no ato, a vista, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro. Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo se encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a titulo de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
6.5 É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o mero do(s)
lote(s) a que se refere o pagamento.
6.6   Cabao  arrematante  o  pagamento  dadespesaadministrativaora  informada  no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro por meio de moeda corrente ou cheque.
6.6.1- As despesas serão distribuídas entre os lotes Lote 01R$ 71,72;  Lote 02R$ 71,72; Lote
03R$ 9,56; Lote 04R$ 239,05; Lote 05R$ 38,25; Lote 07R$ 239,05; Lote 08R$ 95,62; Lote 09R$
286,86; Lote 10R$ 382,48; Lote 11R$ 478,10; Lote 12R$ 382,48; Lote 13R$ 9,56; Lote 14R$
19,12; Lote 15R$ 9,56; Lote 16R$ 2,39; Lote 17R$ 2,39; Lote 18R$ 4,78; Lote 19R$ 47,81; Lote
20R$ 23,91; Lote 21R$ 2,39; Lote 22R$ 143,43; Lote 23R$ 23,91.
6.7 Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante deve efetuar o pagamento do lance ofertado juntamente com a comissão e despesa se houver após a realização do leilão presencial através de depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro.
6.8 As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas com cheque de terceiros.
6.8.1 A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento com cheque de terceiros pode ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório.
6.9 As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
6.10 - Os cheques substituídos (caução) pela guia de arrecadação quitada, devidamente autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão à disposição do arrematante por 30 (trinta) dias para retirada no escritório do leiloeiro no endereço (Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro



Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156). Após este prazo, os cheques serão destruídos. Caso haja necessidade de devolução do cheque ao emitente dentro do prazo, se cobrada a taxa de envio pelos correios no valor de R$ 1,30 sendo carta simples ou via carta registrada no valor de R$ 7,70. O arrematante isenta o leiloeiro de qualquer responsabilidade sobre o cheque após o prazo mencionado.
6.11 Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada.   Nesse caso, os valores oferecidos em caução cheque ou dinheiro deram a seguinte destinação:
Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.


7 - DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:
7.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques pagos a Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 06 deste edital  durante  o  horário  de  expediente,  mediante  agendamento  com  a  Prefeitura,  quando  lhe  será entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a realização do leilão e confirmação do pagamento por parte da Prefeitura.
7.1.1-  Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de
qualquer bem após o pagamento de todos.
7.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perde o direito ao bem adquirido, assim como pagamento efetuado.
7.3 A retirada do bem arrematado por terceiros se permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida, que poderá ser enviada pelo correio.
7.4 No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
7.5 É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Carta de Arrematação que se entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deve por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazenria da cidade ou prefeitura, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.



8  DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
8.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
8.2 - O arrematante responde pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver.
8.3 - O arrematante de veículo deve transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transfencia, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
8.4 Se for de interesse do arrematante a(s) documentaçãoes) do bem(ns) arrematado(s) poderá(ao) ser(em) enviada(s) via correio por carta registrada AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio entrega somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratante e o Leiloeiro o se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências.


9 - DA ATA:
9.1 As os tramites do Leilão, se lavrado Ata, na qual figura os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.


10 - DAS DISPOSÕES FINAIS
10.1 Fica reservado ao Contratante e ao Leiloeiro, o direito de retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital.
10.2- Não reconhece a Contratante e leiloeiro quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação.
10.3- Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse Edital.
10.4 - Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.



Serra do Salitre/MG, 01 de agosto de 2015.

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