O Município
de Serra
do Salitre,
CNPJ
18.468.058/0001-20, em
conformidade
com os
dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através de seu
Departamento Municipal
de Administração e Comissão Permanente de Licitação, tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 31/08/2015 em Serra do Salitre, LEILÃO, através de Leiloeiro Oficial,
dos bens
abaixo especificados, de acordo com as
regras e especificações deste Edital:
1.1- É objeto de Leilão previsto
neste Edital os bens móveis considerados inservíveis assim caracterizados:
1.2- Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado e condições em que se encontram pressupondo-se
que
tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo pois,
a respeito deles, qualquer
reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e
extrínsecas.
1.3- As fotos no site www.lucasleiloeiro.com.br são meramente ilustrativas, devendo o arrematante
visitar e vistorias os bens.
Lote
|
Descrição
|
Quant.
|
Avaliação
|
Débitos
R$
|
01
|
Fiat Fiorino IE ambulância,
placa GMG 8945, cor branca, chassi 9BD255424V8584273, ano/modelo 1997/1998. No estado e
condições que se encontra.
|
01
|
1.500,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
02
|
GM Monza Club, placa GRA 0344, cor azul, chassi 9BGJM69RRRB048755, ano/modelo
1994/1994. No estado
e condições que se encontra.
|
01
|
1.500,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
03
|
VW Saveiro CL, placa AFK 3240, cor cinza, chassi
9BWZZZ30ZSP063930, ano/modelo
1995/1995. No estado
e condições que se encontra.
|
01
|
200,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
04
|
VW Kombi, placa HBH 0161, cor branca, chassi 9BWGB07X54P000199, ano/modelo
2003/2004. No estado
e condições que se encontra.
|
01
|
5.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
05
|
Ônibus M.Benz 1620, placa
BSF 6583, cor amarela, chassi
9BM384087SB069274REM, ano/modelo 1995/1995. No estado e
condições que se encontra.
|
01
|
800,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
07
|
VW Cof
16.180,
placa
BTS
9130,
cor
amarela, chassi 9BWYTARB1SDB81747,
ano/modelo 1995/1995. No estado e condições que se encontra.
|
01
|
5.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
08
|
Ônibus M. Benz OF 1318, placa
BWB 6279, cor amarela, chassi 9BM384088MB917585,
ano/modelo 1991/1991. No estado e
condições que se encontra. Obs: motor fundido.
|
01
|
2.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
09
|
Ônibus IMP/M.Benz OF 1620, placa LBI 4310, cor amarela, chassi 8AB384087TA118750, ano/modelo 1996/1996. No estado e
condições que se encontra.
|
01
|
6.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
10
|
Trator N.H. 4630
|
01
|
8.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
11
|
Trator TL 55
|
01
|
10.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
12
|
Retroescavadeira Case 580
|
01
|
8.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
13
|
Motores de Patrol Fundido
|
01
|
200,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
14
|
Motor Perkins
do F-600
|
01
|
400,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
15
|
Motor 1.0 16V
|
01
|
200,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
16
|
Sucata de Del
Rey
Obs.: Não possui documento CRV/CRLV, ficará a cargo do arrematante providenciar
junto ao DETRAN.
|
01
|
50,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
17
|
Sucata de C 60
Obs.: Não possui documento CRV/CRLV, ficará a cargo do arrematante providenciar
junto ao DETRAN.
|
01
|
50,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
18
|
Sucata de Parati
Obs.: Não possui documento CRV/CRLV, ficará a cargo do arrematante providenciar
junto ao DETRAN.
|
01
|
100,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
19
|
Sucata de Patrol
|
01
|
1.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
20
|
Sucata de Rolo
compressor
|
01
|
500,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
21
|
Sucata ferrosa.
|
-
|
50,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
22
|
GM S10 Deluxe,
placa CBD 9897, cor cinza, chassi 9BG124CRSSC905210, ano/modelo
1995/1995. Possui 01 multa
de R$ 191,54. No estado
e condições que se encontra.
|
01
|
3.000,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
23
|
Caçamba compactadora de lixo.
Obs.: somente a
caçamba, caminhão não está incluso.
|
01
|
500,00
|
A ser apurado
pelo arrematante.
|
2- DO HORARIO E
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
2.1 - Local: Câmara Municipal De Serra Do Salitre - Praça Dr. Jose Wanderley, Nº 288 - Centro
2.2 - Data: 31/08/2015
2.3 - Horário:. 13:00 horas
3- DO HORÁRIO, LOCAL E
CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO
3.1 - Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e
data
especificada:
3.1.1 - Local: Oficina Mecânica - Rua Candido Alvares
Nº 95 - Centro
3.1.2 – Horário: 08:00 ás 11:00
e de 13:00
ás
16:00 horas.
3.1.3 – Data:
24/08/2015 a 31/08/2015 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura),sendo que no dia do leilão a visitação se encerra às 11:00 horas.
3.2 - Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN,
no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos
vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer
bem
será vendido no estado em
que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade.
3.3 - Os arrematantes poderão nos dias
determinados
para
visitação,
vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer
as averiguações quanto ao modelo, cor, ano
de
Fabricação,
potencia, problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse número
não esteja legível e por ventura
não
sejam originais de fabrica, terão que trocar
a peça e remarca-la
para posterior regularização junto aos órgãos
competentes.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF,
possuidoras de documento de identidade - RG,
capazes nos termos da Lei Civil
e Pessoas
Jurídicas, inscritas no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Servidores municipais não poderão oferecer lance.
4.1.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
a) Se pessoa física:
1. Documentos de identificação - CPF e Carteira
de Identidade – RG.
2. Comprovante de emancipação, quando for o caso.
b)
Se pessoa jurídica:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. Documentos de Identidade e credenciamento
do representante: CPF, RG e Autorização
(Procuração Autenticada).
4.2 - Depois
de
examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.
4.3 – Poderão oferecer
lance através do
site www.lucasleiloeiro.com.br, aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição no site e seguirem as normas por ele impostas.
5 - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO
5.1 - Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram,
não cabendo à Contratante e ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos
ou
mesmo as providências referentes
à retirada e transporte do(s) bem(ns)
arrematado(s).
5.2 - Os lances serão feitos de forma verbal no dia e
hora
marcado para a realização do leilão,
observando
o valor mínimo para o objeto
constante
do item 1 desse
Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este.
5.3 – Serão aceitos lances online (via internet) através do site
www.lucasleiloeiro.com.br, até um dia antes da realização do leilão, aqueles que estiverem devidamente cadastrados no site e com o termo
de adesão
assinado com firma reconhecida
em
cartório e enviado via
correio, devendo estar com seu cadastro ativo.
5.3.1 – Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site www.lucasleiloeiro.com.br e estar
ciente das condições impostas pelo site. Duvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (37)3242-2001.
5.3.1.2-
O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter
o seu
cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões
online e presenciais
5.4 - É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem
arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 7.
5.5 – Após assinado a “ficha interna de arrematação” não será alterado o arrematante.5.6 – Fica ratificado desde
já, que qualquer forma de manipulação, acordo,
combinação,
ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances
e/ou propostas, será imediatamente
comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que
tomem as devidas medidas pertinentes,
como
previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo do procedimento licitatório,
com
o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além
da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste
de licitar, em razão da vantagem oferecida.
6- DO PAGAMENTO.
6.1 - O valor do lance será integralmente pago
no
ato, a vista, ao Leiloeiro,
por meio de cheque
nominal em favor da Prefeitura Municipal.
6.2 - O pagamento relativo ao valor integral (vendas à vista), ou sinal (financiamento imobiliário),
fica subordinado
a
Condição
Resolutiva,
ou seja, a não
compensação do
cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno
direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer
efeito para as
partes ou terceiros, sem prejuízo
da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. O Vendedor
fixará o local para a assinatura dos
documentos necessários à formalização da venda.
6.3 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de
compromisso de arrematação
em
02 (duas) vias.
6.4 – Cabe
ao
arrematante o pagamento integral
de
mais 5% (cinco por cento) devidos
ao Leiloeiro pago no ato, a vista, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro. Em
caso
de sustação ou devolução do
cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou
outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao
leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado
a titulo de multa, mais
5%
(cinco por cento) de
comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
6.5 – É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s)
lote(s) a que se refere
o pagamento.
6.6 – Cabe ao
arrematante
o
pagamento das despesas administrativas ora
informada no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro por meio de moeda corrente ou
cheque.
6.6.1- As despesas serão distribuídas entre os lotes Lote 01R$ 71,72;
Lote 02R$ 71,72; Lote
03R$ 9,56; Lote 04R$ 239,05; Lote 05R$ 38,25; Lote 07R$ 239,05; Lote 08R$ 95,62; Lote 09R$
286,86; Lote 10R$ 382,48; Lote 11R$ 478,10; Lote 12R$ 382,48; Lote 13R$ 9,56; Lote 14R$
19,12; Lote 15R$ 9,56; Lote 16R$ 2,39; Lote 17R$ 2,39; Lote 18R$ 4,78; Lote 19R$ 47,81; Lote
20R$ 23,91; Lote 21R$ 2,39; Lote 22R$ 143,43; Lote 23R$ 23,91.
6.7 – Sendo vencedor
o lance ofertado pela internet, o
arrematante deverá efetuar
o pagamento do lance ofertado juntamente com
a comissão e despesa se houver após a realização do leilão presencial através de depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro.
6.8 – As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas
com
cheque de terceiros.
6.8.1 – A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento com cheque de
terceiros só poderá ser
aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório.
6.9 – As multas e impostos que incidem sobre
os
bens que estão sendo levados a leilão serão
por
conta do arrematante
do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
6.10 - Os cheques substituídos (caução)
pela
guia de arrecadação
quitada, devidamente
autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão à disposição do arrematante por 30 (trinta) dias para retirada no escritório do leiloeiro no endereço
(Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro
Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156). Após este prazo, os cheques
serão destruídos. Caso haja necessidade de devolução do cheque ao emitente dentro do prazo, será cobrada a taxa de envio pelos correios no valor de R$ 1,30 sendo carta simples ou via carta registrada no valor de
R$ 7,70. O arrematante isenta o leiloeiro de qualquer responsabilidade sobre o cheque após o prazo mencionado.
6.11 Após a
arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena
de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos
lotes arrematados e só se procederá
a entrega de qualquer bem após o pagamento
de todos.
Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas e os depósitos não forem
efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e
a venda será cancelada. Nesse caso, os valores oferecidos em caução cheque ou dinheiro deram a seguinte destinação:
Valor de 15% (quinze por cento) do valor
do
lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de
multa;
Valor de 5% (cinco por cento)
do valor do lance vencedor:
será
utilizado para pagamento
da comissão
do leiloeiro.
7 - DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:
7.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante
somente após compensação bancária dos
respectivos cheques pagos a
Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 06 deste
edital durante o horário de expediente,
mediante
agendamento com
a
Prefeitura, quando lhe será
entregue o documento necessário para
transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro,
o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a realização do leilão e confirmação do pagamento por
parte da Prefeitura.
7.1.1-
Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de
qualquer bem após o pagamento de todos.
7.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o
pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado.
7.3 – A retirada do
bem
arrematado por
terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante,
devidamente assinada e com firma reconhecida, que
poderá ser enviada pelo correio.
7.4 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível,
dentre outros, responsáveis pelo pleno
funcionamento. A Contratante
e o
leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta
omissão, uma vez que os bens
serão vendidos no estado em que se encontram.
7.5 – É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Carta de Arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida
comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar
de Nota Fiscal
para
transporte ou outros,
deverá por seus próprios
meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade ou prefeitura,
sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
8 – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
8.1 - A transferência de propriedade,
bem
como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
8.2 - O arrematante
responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver.
8.3 - O arrematante
de
veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua
propriedade, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar da sua retirada, sendo responsável em
providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para
a transferência, verificando o
prazo e vencimento dos documentos.
8.4 – Se for de interesse do arrematante
a(s)
documentação(ões) do bem(ns)
arrematado(s)
poderá(ao) ser(em)
enviada(s) via correio por carta registrada – AR,
para o endereço fornecido
pelo
arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratante
e o Leiloeiro não se responsabilizam
por
extravios e ou devolução de correspondências.
9 - DA ATA:
9.1 – Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na
qual
figurará os bens vendidos, bem como
a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os
fatos relevantes.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1– Fica reservado
ao
Contratante e ao Leiloeiro, o direito de retirar, desdobrar
ou
reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente
Edital.
10.2- Não reconhecerá a Contratante e leiloeiro quaisquer reclamações de terceiros
com
quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação.
10.3- Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as
situações e nos casos
omissos desse Edital.
10.4 - Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
Serra do Salitre/MG, 01 de agosto de 2015.
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