A Justiça atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua
aos Proprietários de Veículos Automotores.
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). O entendimento é de que em muitas cidades as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Dificultando para o condutor identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável.
A lei foi sancionada no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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