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Cadastro Ambiental Rural já foi realizado por 98% dos proprietários mineiros

Ação é necessária para a elaboração de um diagnóstico da situação florestal do estado e posterior regularização, monitoramento e formulação de políticas públicas.

Fonte: Agência Minas

imagem de destaque

Minas Gerais chega ao fim do primeiro semestre de 2016 com a marca de 540.923 imóveis inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Instituto Estadual de Florestas (IEF) divulgou balanço que indica que os imóveis cadastrados até maio de 2016 totalizavam área de 32.661.524,75 hectares.

O CAR é feito pelos proprietários e posseiros de imóveis rurais junto ao Governo de Minas Gerais e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Ainda segundo o IEF, foram informados a existência de 5.821.616 hectares de áreas de Reserva Legal, 8.146.986,10 hectares de vegetação nativa, além de 166.316 nascentes.

O índice de cadastramento em Minas Gerais é um dos maiores do país, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro, do MMA, coordenador do CAR em território nacional. No total, Minas Gerais possui cerca de 33 milhões de hectares passíveis de cadastro nos três biomas existentes no Estado: Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga.

Verificação 

O gerente de Gestão Reserva Legal do IEF, Gustavo Godoi Fernandes, explica que após o cadastro, todos os imóveis rurais inseridos no sistema serão analisados pelos técnicos do IEF. “Serão verificadas se as informações apresentadas estão de acordo com a realidade atual do local e em consonância com a legislação vigente”, afirma.

“Será feito um relatório dos passivos florestais encontrados, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que precisarem ser recuperadas, além das de Reserva Legal a recuperar ou compensar”, afirma Fernandes. “Os responsáveis serão convocados a corrigir as inconformidades e sanar os passivos”, completa.

Ainda segundo Gustavo Fernandes, o cadastro permitirá ao Governo mineiro a elaboração de um diagnóstico da situação florestal do estado e posterior regularização, monitoramento e formulação de políticas públicas mais eficientes. “Diante do cenário apresentado pelo CAR poderemos definir áreas prioritárias para conservação e aquelas que precisam ser recuperadas, por exemplo”, observa Fernandes.

Prorrogação 

A Medida Provisória nº 724, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de maio, prorrogou o prazo para que os pequenos imóveis rurais realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A medida estendeu o prazo até o dia 5 de maio de 2017 exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

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