Documento retirado via web ou nos terminais de
autoatendimento das UAIs tem fé pública e deve ser aceito.
O atestado de antecedentes emitido tanto via internet quanto pelos terminais de autoatendimento das Unidades de Atendimento Integradas (UAIs) tem o mesmo valor jurídico daquele retirado, presencialmente, nos postos de identificação. A afirmação é do assessor técnico do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Evando Assis, ressaltando que o cidadão não deve ter dúvida quanto à forma de emissão do documento.
Segundo a PC, os postos de identificação têm atendido muitos trabalhadores que alegam que empregadores têm rejeitado o atestado retirado na web, especialmente o emitido pelos terminais de autoatendimento em formato parecido com um comprovante bancário. Mas o assessor técnico do Instituto de Identificação enfatiza que, independentemente do modelo de emissão, o atestado de antecedentes é um documento que tem “fé pública”.
Autenticidade
Assis esclarece que quando fornece o documento ao cidadão, o Estado obedece aos princípios da legitimidade e da veracidade da Administração Pública e, por isso, o atestado não pode ter o reconhecimento e a validade negados. Ele lembra que a ferramenta virtual foi criada justamente para facilitar a vida das pessoas, evitando custo com o tempo e deslocamento.
Também vale reforçar que o atestado retirado na web possui um “Número de Controle” logo abaixo da assinatura digital. Esse número possibilita a verificação da autenticidade do documento, a qualquer tempo, no site da Polícia Civil.
Em Minas Gerais, foram emitidos, em 2015, quase dois milhões de atestados de antecedentes. Já nos meses de janeiro e fevereiro deste ano foram fornecidos, presencialmente, 46,5 mil atestados. Mas a retirada do documento pelo site da Polícia Civil tem sido maior: 278,2 mil atestados foram retirados, via internet, nos dois primeiros meses de 2016.
Processo de emissão
O atestado de antecedentes é exigido, geralmente, para posse em cargos públicos, por empregadores e para retirada de passaportes. O documento é emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) de forma gratuita.
O serviço online está disponível no site da PCMG, exclusivamente, para portadores de Carteira de Identidade do Estado de Minas Gerais. O atestado de antecedentes para portadores de CI de outros estados deverá ser requerido pessoalmente em um posto de identificação ou nas Unidades Integradas de Atendimento (UAIs).
A Polícia Civil observa que as pessoas menores de 18 anos não têm obrigação legal de apresentar atestado de antecedentes. Por isso o serviço não está disponível para esse público.
Um dos documentos exigidos para a retirada do atestado de antecedentes é a Carteira de Identidade. Quem não é do estado de Minas Gerais e não possui o RG emitido pela PCMG deverá apresentar obrigatoriamente a CI do seu estado de origem.
Serviço
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Unidades onde o serviço é prestado
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