O ministro da
Previdência e Assistência Social, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira (18)
que a regra proposta por meio da Medida Provisória 676, para substituir a
fórmula 85/95, vetada pela presidente Dilma Rousseff, deve ser encarada como
uma "solução momentânea".
O governo informou
ainda que, em relação à regra vetada pelo governo federal, o novo formato para
o fator previdenciário representará uma "economia" (recursos que
deixarão de ser gastos) de R$ 50 bilhões até 2026. Até 2030, a economia seria
de 0,5 ponto percentual do PIB, estimaram as autoridades da área econômica.
O ministro da
Previdência Social disse esperar que a MP 676 seja aprovada pelo Congresso
Nacional. A medida, que já está valendo, tem de ser ratificada posteriormente
pelos parlamentares.
A fórmula 85/95
significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de
contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo
mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Com a nova medida do
governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o
passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e
homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão 5 pontos a mais.
"Nós enviamos como
MP para que as pessoas não tivessem sensação de perda. Continua valendo a regra
aprovada na MP 664 [vetada]. É como se a presidenta tivesse sancionado [a
fórmula 85/95] até o fim de 2016. A partir de 2017, evoluímos o que foi
aprovado agregando o conceito da progressividade, que foi aprovada pelas
Centrais Sindicais", disse Carlos Gabas.
O ministro da
Previdência avaliou que uma regra definitiva, para a fórmula que substitui o
fator previdenciário, deve ser fixada no Fórum da Previdência Social, aberto
pelo governo federal e que conta, também, com a participação de aposentados,
empresários e centrais sindicais.
Entenda as novas regras
A fórmula definida pela MP desta quinta-feira é uma alternativa para o
fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se
aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem
atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral.
Agora, essa pontuação
varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da
população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria.
Entenda
como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada
ano, para receber 100% do benefício:
Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1
ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens
(acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para
homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para
homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens
(acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
A marca de 90
(mulheres)/100 (homens) atingida em 2022 deve permanecer assim nos anos seguintes.
O ministro Gabas
indicou, porém, que o governo tende a defender um endurecimento na regra no
futuro, de modo que o patamar 90/100 suba ainda mais nos anos subsequentes.
"O conceito não pode ser estático. Tem de
levar em conta expectativa de vida e sobrevida. Queremos um número seja móvel,
consiga evoluir no tempo observando a expectativa de vida. Reflete o momento de
transição demográfica", declarou o ministro da Previdência Social.
Segundo Gabas, o
governo quer discutir com os trabalhadores, empregadores e demais integrantes
do fórum da Previdência Social uma regra para que "não tenha debate a cada
período". "Se você vincula crescimento e a expectativa de sobrevida
móvel, não vai ter que ficar fazendo o debate o tempo todo. É o debate que
vamos fazer no fórum", disse ele.
Fonte G1
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